Semol

NR-1: nova diretriz prevê período de adaptação até maio de 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou em abril que as mudanças a serem feitas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), assunto amplamente publicado aqui em Cipa & Incêndio, sobre fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio, porém em caráter educativo.

Segundo a pasta, a deliberação se deu após conversa com representantes de trabalhadores e empresas, e será acompanhada por uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), com participação de representantes de governo, sindicatos e setor empresarial. "O objetivo é proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. E durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho terá início em 26 de maio de 2026", frisa o ministro, Luiz Marinho.

"Os itens inseridos na NR-01 para vigorar a partir de maio terão, por mais um ano, seu cumprimento acompanhado de forma educativa, sem multas. Ou seja, as empresas precisam iniciar sua adaptação, mas ainda terão tempo e suporte para compreender como as exigências serão aplicadas", comenta Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho.

Também foi lançado um guia a empregadores e trabalhadores (download aqui) sobre a nova diretriz, com base na atualização da NR-1. O foco é que essas modificações sejam conjuntas a outra norma, a NR-17 (ergonomia), cujos diagnósticos de possíveis riscos psicossociais englobem a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET), em casos específicos.

 
Repercussões da prorrogação para maio de 2026

A prorrogação gerou várias repercussões por parte de entidades empresariais e sindicais. Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) se preocupa com a decisão, haja vista que as alterações na norma são fundamentais para que as empresas assumam sua responsabilidade e implementem ações preventivas.

"O SINAIT entende que a atual situação apresenta um crescimento no registro de doenças mentais no trabalho e requer medidas urgentes a garantir a proteção do trabalhador. E vê com preocupação a demora na punição de empresários que descumprem a NR-1, o que representa um grande prejuízo aos trabalhadores. A implementação imediata é essencial. O tema vem sendo discutido ao longo dos últimos dez anos e, certamente, já atingiu o estágio máximo de amadurecimento necessário, sem a necessidade de prorrogar a aplicação efetiva e punitiva", frisa nota.

Já a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressaltou a necessidade de um padrão: "Os conceitos relacionados aos riscos são abertos e dificultam um gerenciamento técnico imediato das empresas. Por esse motivo, muitos negócios, especialmente os pequenos, ainda não conseguiram se estruturar para atender à nova legislação. As empresas também não identificaram ainda riscos envolvidos nas suas atividades ou não reúnem recursos suficientes para contratar técnicos habilitados", salienta comunicado.

 
Mesmo gradual, mudança traz desafios

Muito embora haja essa prorrogação para maio de 2026, a aplicabilidade de adequações de temas sensíveis, como saúde mental no ambiente de trabalho, é ainda um desafio nas organizações.Para especialistas, a principal dificuldade está na mudança cultural: "Ainda há resistência de gestores e trabalhadores, especialmente em empresas de menor porte, que podem ter dificuldade para contratar ou capacitar profissionais especializados", analisa o advogado Costa Junior.

Já na opinião de Gilmar Afonso Rocha Júnior, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no escritório Lara Martins Advogados, a atualização da NR-1 exigirá a revisão de políticas internas, contratos e regulamentos para prevenir o adoecimento mental relacionado ao trabalho. "As organizações precisarão incluir mecanismos que evitem a sobrecarga e jornadas exaustivas. Mesmo que, inicialmente, não haja sanções, a não conformidade futura poderá gerar multas, autuações e responsabilização judicial", finaliza o advogado.

Fonte: https://revistacipa.com.br/nr-1-nova-diretriz-preve-periodo-de-adaptacao-ate-maio-de-2026/