Semol

Medida Provisória limita prazo de duração de benefícios concedidos por análise documental

Por CNI

O Diário Oficial da União publicou em 11 de junho de 2025 a Medida Provisória nº 1.303 (DOU, Seção 1- Extra A, pág. 2) que, entre outras disposições, altera a Lei nº 8.213/1991, estabelecendo o limite de 30 (trinta) dias para os benefícios de auxílio por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental (ATESTMED).

De acordo com a Lei, a concessão de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode se dar por meio de telemedicina ou análise documental, conforme as situações e os requisitos definidos em regulamento.

No entanto, a partir de agora, os benefícios concedidos exclusivamente por análise documental (Atestmed) terão duração máxima de 30 (trinta) dias. Anteriormente, o limite era de até 180 dias, conforme previsto na Portaria MPS/INSS nº 38/2023.

Os benefícios com duração superior a trinta dias deverão ser submetidos à perícia médica presencial ou por telemedicina.

As novas regras entraram em vigor com a publicação da Medida Provisória.

Fonte: https://protecao.com.br/legislacao-sst/medida-provisoria-limita-prazo-de-duracao-de-beneficios-concedidos-por-analise-documental/