Por Lia Nara Bau / Jornalista da Revista Proteção – O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou a Portaria 836, nesta quinta-feira, 14 de maio, alterando e incluindo alguns itens na Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
A norma insere o subitem 18.9.1.1, tornando obrigatória a instalação do sistema de proteção contra quedas de materiais, compatível com a carga à qual será submetido, devendo ser projetado por profissional legalmente habilitado e retirado somente quando a execução dos serviços acima estiver concluída ou constatada a ausência de riscos de queda de materiais, em todo perímetro da construção de edifícios.
Também inclui o subitem 18.12.15.2, quando da utilização de andaimes multidirecionais, instituindo que o sistema de proteção contra quedas do tipo guarda corpos deve dispor de travessão superior entre 1,0m e 1,20m (um metro e um metro e vinte) de altura acima do estrado, travessão intermediário com distância de 0,50m (cinquenta centímetros) abaixo do travessão superior, e rodapé com altura mínima de 0,15m (quinze centímetros) rente à superfície.
Também houve uma alteração, na alínea “d” do item 18.12.1, que passa a vigorar com a seguinte redação: “possuir sistema de guarda corpo e rodapé em todo o perímetro, conforme subitem 18.9.4.2 desta NR, com exceção do lado da face de trabalho”.
Além disso, a Portaria insere no Glossário a definição do termo “Andaime Multidirecional.
As novas exigências entram em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação. Ou seja, a partir de 27 de junho de 2026.
Fonte: https://protecao.com.br/noticias/geral/mte-inclui-itens-na-nr-18-sobre-protecao-contra-quedas-e-andaimes-multidirecionais/

